MOBILIDADE PARA FORMAÇÃO
A mobilidade de pessoal para fins de formação (STT - Staff and Teacher Training) tem como objetivo apoiar o desenvolvimento profissional de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) através de períodos de formação/trabalho (excluindo conferências) numa Instituição de Ensino Superior (IES) ou noutra organização europeia considerada pertinente em termos profissionais.
Participantes elegíveis:
- pessoal não docente da FCM|NMS
Local da atividade:
O participante deve realizar a sua atividade de mobilidade em qualquer país do Programa distinto do país da organização de envio e do país de residência.
Os países participantes no Programa Erasmus+ são: Dinamarca, Finlândia; Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Holanda, Itália, Malta, Portugal, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, República Checa, Roménia, Sérvia e Turquia.
NOTA 1: Até outras medidas de contingência serem aprovadas, apenas está garantida a elegibilidade das mobilidades no Reino Unido que tenham início enquanto o mesmo for estado-membro da União Europeia.
NOTA 2: Recorde-se que a Suíça não é elegível.
Duração da atividade:
De 2 dias a dois meses, excluindo o tempo de deslocação. Todas as mobilidades devem ser realizadas até 31/12/2020.
O período máximo financiado para cada mobilidade será de 5 dias de trabalho/formação.
Organização de acolhimento:
Qualquer Instituição de Ensino Superior ou outra organização/entidade considerada pertinente, num dos países europeus do programa.
Subvenção de apoio à mobilidade de pessoal:
O beneficiário receberá uma subvenção comunitária a título de contributo para as suas despesas de subsistência durante o período passado no estrangeiro, nomeadamente:
País de acolhimento |
Pessoal de Países do Programa |
|
Montante diário (EUR) do 1º ao 14º dia |
Montante diário (EUR) do 15º ao 60º dia |
|
Dinamarca, Finlândia; Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia |
125 |
87.5 |
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Holanda, Itália, Malta, Portugal |
110 |
77.0 |
Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, República Checa, Roménia, Sérvia e Turquia |
95 |
66.5 |
Deslocação – ao valor diário para subsistência será acrescido um contributo para as despesas de viagem, com base na distância do percurso com recurso à calculadora de distâncias da Comissão Europeia.
Distâncias de Viagem |
Montante |
Entre 10 e 99 km; |
20 EUR por participante |
Entre 100 e 499 km; |
180 EUR por participante |
Entre 500 e 1999 km; |
275 EUR por participante |
Entre 2000 e 2999 km; |
360 EUR por participante |
Entre 3000 e 3999 km; |
530 EUR por participante |
Entre 4000 e 7999 km; |
820 EUR por participante |
8000 km ou mais: |
1500 EUR por participante |
NOTA: a “distância de viagem” representa a distância entre os locais de origem e de destino; o “montante” cobre a contribuição para a viagem de ida e volta.
Critérios de seleção:
Será dada prioridade a quem se candidate pela primeira vez e, depois, a quem tenha realizado uma mobilidade há mais tempo.
Candidatura:
A formalização da candidatura deverá ter lugar até 17 de fevereiro de 2020, através do preenchimento deste formulário https://forms.gle/NX7EmPw9KD2JY5D69.
Os resultados serão divulgados no Moodle, na Secção de Intercâmbio e Mobilidade e comunicados a todos os candidatos diretamente.
Para pesquisa de oportunidades de mobilidade STT e obtenção de informações sobre eventos de Staff Training organizados na Europa, aconselhamos o uso da plataforma IMOTION.
Documentos:
Antes da mobilidade
- Mobility Agreement for Training
- Cópia de NIB (com titularidade)
Depois da mobilidade
- Submissão de relatório de mobilidade Erasmus (online)
- Envio de relatório detalhado das atividades desenvolvidas durante a mobilidade para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. . O relatório deverá centrar-se no impacto da mobilidade na instituição de origem e na instituição de acolhimento incluindo, quando aplicável:
(1) a duração, audiência e conteúdo de cada reunião;
(2) o impacto dessas reuniões na sua atividade diária;
(3) como é que as práticas observadas poderão contribuir para mudanças na sua instituição de origem;
(4) como é que a sua mobilidade poderá ter impacto na instituição anfitriã.
O Relatório será avaliado pelo Coordenador Institucional Erasmus e Vice-Reitor para o Desenvolvimento Internacional, Prof. Doutor João Amaro de Matos e será discutido com o representante da FCM|NMS na CAI (Comissão de Acompanhamento Internacional).
Nos casos de avaliação insuficiente, o beneficiário deixará de ser elegível para as candidaturas do ano seguinte (12 meses após a data de avaliação do relatório).
NOTA: É permitido haver mobilidades Erasmus sem subvenção. São participantes que não recebem qualquer subvenção da UE para fins de deslocação e subsistência, mas que cumprem todos os outros critérios de mobilidade de pessoal e beneficiam de todas as vantagens do programa.