Regimes Especiais | Mestrado Integrado em Medicina

 

Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior  - Portaria nº 181-D/2015

Fixação de vagas para o ano letivo 2024-2025    

 

O Regime de Mudança de Par Instituição/Curso (transferências e mudanças de curso) processa-se com base na Portaria nº181-D/2015 de 19 de Junho, e exige a fixação prévia de vagas pelo Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, sob proposta da Diretora.

 

Não foram disponibilizadas vagas para o Regime de Mudança de Par Instituição/Curso no ano letivo 2024/2025.

 

Informações: concursosespeciais@nms.unl.pt

O Regime de Reingresso rege-se pela Portaria nº 181-D/2015 de 19 de Junho.

Período de Candidaturas: até 31 de março do ano letivo anterior ao que pretende reingressar

Documentação Obrigatória:

  • Pré-Requisito do Grupo A – Comunicação Interpessoal (Atestado Médico)
  • Forma de Comprovação – Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do regulamento publicado como anexo III à Deliberação nº 218/2018 de 26 de fevereiro, comprovando que satisfaz o pré-requisito a entregar no acto da matrícula e inscrição neste estabelecimento de ensino.
  • Minuta do Pré-Requisito Grupo A 
  • Cartão do Cidadão


Candidaturas: Por e-mail para: concursosespeciais@nms.unl.pt

Dada a situação de pandemia que vivemos a entrega do atestado médico pode ser deferida. A candidatura pode fazer-se sem esse documento, no entanto o mesmo tem de ser entregue no momento da inscriçao, que será realizada em agosto, à distância.

  • O que é o Reingresso?
    O Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

 

  • Quais as limitações quantitativas ao Reingresso?
    O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

 

  • Quais as condições para requerer o Reingresso?
    Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
    Não podem requerer o reingresso alunos que tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano lectivo anterior àquele em que pretendem ingressar. Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o nº 2 do Artº 5º da Lei nº 37/2003, de 22 de de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto, só poderão candidatar-se ao reingresso dois semestres letivos após a data da prescrição. 
 

 

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Brochura