Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (Aviso n.º 16271/2023, publicado em Diário da República N.º 167, 2.ª série, de 29 de agosto de 2023)

Investigadores

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, 
torna -se público que por despacho da Senhora Diretora Professora Doutora Helena Canhão de 02 de 
junho de 2023 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para 
o preenchimento de um posto de trabalho de Doutorado/Investigador para o exercício de atividades 
de investigação científica no âmbito do projeto Gabinete de Inovação e Criação de Valor — Impacto 
e Financiamento, financiado pela FCT [Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.)], 
em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Faculdade 
de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa

1 — O posto de trabalho de Doutorado, no âmbito do projeto Gabinete de Inovação e Criação de Valor - Impacto e Financiamento, tem em vista o desempenho das seguintes funções:

a)      Redação de propostas de valor para tecnologias e plataformas desenvolvidas na FCM|NMS, com vista à sua valorização, com enfoque na estratégia de proteção da propriedade intelectual e no potencial de comercialização.  

b)     Capacitação dos Investigadores da FCM|NMS em Inovação.

c)      Apoio a candidaturas (Institucionais ou de Investigadores) a programas de financiamento de inovação.

d)     Apoio na implementação de ações e mecanismos de estímulo à inovação na FCM|NMS.

e)     Redação e revisão de acordos de confidencialidade, colaboração e transferência de dados e material biológico.

f)       Implementação de boas práticas em projetos de Investigação coordenados pela FCM|NMS no âmbito da valorização do conhecimento. 

 

2 — Requisitos de Admissão:

Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:

a)      Titular do grau de Doutor em Biotecnologia, Bioengenharia, Ciências da Saúde ou áreas relacionadas.

b)     Formação complementar em transferência de tecnologia e propriedade intelectual.

3 — Requisitos específicos da candidatura:

A avaliação curricular terá em conta os seguintes requisitos:

a)      Experiência (> 5 anos) em Gestão de Inovação com especialização em gestão da propriedade intelectual e transferência de conhecimento.

b)     Docência e/ou mentoria em Inovação, Empreendedorismo, Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Valorização do conhecimento do laboratório para o mercado;

c)      Preparação de candidaturas a financiamento competitivo.

d)     Apoio na criação de spin-offs de base tecnológica.

e)     Experiência em Licenciamento de Tecnologias.

 

4 — Contratação:

A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como Doutorado, sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 38 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

5 — Local de trabalho:

Instalações da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa.

6 — Documentos que devem instruir a candidatura:

i) Carta de motivação;

ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;

iii) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação;

iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.

7 — Prazo de candidatura:

As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 6 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Título para o endereço eletrónico rh.recrutamento@nms.unl.pt

As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa.

A hora limite para a apresentação da candidatura são as 23:59 horas do último dia do prazo.

O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a formalização incorreta da candidatura, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

 

8 — Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:

a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i) e ii) definidos acima, com a seguinte ponderação: i) Carta de motivação (30%); ii) Curriculum vitae detalhado (70%).

b) Caso o Júri considere necessário, os(as) três candidatos(as) melhor posicionados(as) serão chamados(as) a entrevista individual.

c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 90% e a entrevista terá ponderação de 10%. A. A classificação final de cada candidato(a) é obtida pela soma das pontuações do Júri divididas pelo número de elementos do Júri.

d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.

e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri.

f) Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

 

9 — Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:

Presidente do Júri – Patrícia Calado, Assessora, Subdiretora para a Investigação da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa;

1º Vogal efetivo – Rita Rocha, Investigadora Auxiliar, Coordenadora do Gabinete de Inovação e Criação de Valor da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa;

2º Vogal efetivo – Conceição Calhau, Professora Catedrática, Coordenadora da linha temática Medicina Preventiva & Desafios Societais da Unidade de Investigação CINTESIS, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa;

1º Vogal suplente – Paulo Pereira, Investigador Coordenador, membro do Comité Executivo da Unidade de Investigação iNOVA4Health, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa;

2º Vogal suplente – José Rueff, Professor Catedrático, Coordenador da Unidade de Investigação Toxomics, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa.

As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

 

10 — Participação dos interessados e decisão:

A ordenação final é notificada aos/às candidatos/as, por correio eletrónico para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos/às interessados/as, nos termos do artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as.

A deliberação final do júri é homologada pela Senhora Diretora da FCM|NMS, a quem compete também decidir da contratação.

 

11 — O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da FCM|NMS.

 

12 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/1017 de 19 de julho, no Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.

 

13 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

A FCM|NMS, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa, promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

27 de julho de 2023 – A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.

 

Formulário

Edital