Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (Aviso n.º 92/2024, publicado em Diário da República N.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2024)

Investigadores

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, 
torna -se público que por despacho da Senhora Diretora Professora Doutora Helena Canhão de 14 de 
novembro de 2023 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional 
para o preenchimento de um posto de trabalho de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto HORIZON -HLTH -2022 -CARE -08 -04PREVENTABLE, financiado 
pela HORIZON -HADEA, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do 
Trabalho, na Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.

1 — O posto de trabalho de Doutorado, no âmbito do projeto de investigação HORIZON-HLTH-2022-CARE-08-04-PREVENTABLE, tem em vista o desempenho das seguintes funções:

 

a) Apoiar o líder do WP e a equipa de investigação da UNL em todas as atividades descritas no WP4 do PREVENTABLE, participar noutras atividades do PREVENTABLE em que a UNL também esteja envolvida e co supervisionar as atividades de assistente de investigação,

b) Desenvolvimento concetual de um inquérito internacional para avaliar os obstáculos e os fatores que facilitam a adoção e o encaminhamento das vias de cuidados para as Síndromes de Risco Tumoral Raro,

c) Desenvolvimento concetual de um estudo qualitativo com recurso a grupos de discussão para avaliar os obstáculos e os fatores que facilitam a aceitação e o encaminhamento das vias de cuidados para as Síndromes de Risco Tumoral Raro,

d) Desenvolver procedimentos operacionais normalizados e protocolos para os estudos,

e) Formar investigadores nos centros clínicos do PREVENTABLE na UE para realizarem os grupos de discussão,

e) Efetuar uma análise mista dos dados ,

f) Apoiar o desenvolvimento de orientações de comunicação centradas nas pessoas para as equipas clínicas em relação à comunicação das vias de cuidados para as Síndromes de Risco Tumoral Raro.

g) Preparar relatórios para a Comissão da UE e publicações científicas sujeitas a revisão por pares resultantes dos estudos.

h) Desempenhar funções em ambiente colaborativo entre a Nova Medical School e a Escola Nacional de Saúde Publica, da Universidade Nova de Lisboa.

 

2 — Requisitos de Admissão:

Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:

a) Titular do grau de Doutor em Psicologia, outras ciências sociais, ciências da saúde ou áreas afins.

 

3 — Requisitos específicos da candidatura:

A avaliação curricular terá em conta os seguintes requisitos:

 

a) Experiência anterior em projetos de investigação, com preferência por projetos internacionais e/ou baseados em consórcios,

b) Conhecimento das teorias e métodos das ciências comportamentais/psicologia relacionadas com a saúde (por exemplo, modelo COM-B, Behaviour Change Wheel Framework),

c) Experiência em métodos de investigação quantitativa e qualitativa em psicologia, tanto para a recolha como para a análise de dados,

d) Competências na utilização de software de análise estatística e de análise qualitativa,

e) Proficiência em inglês escrito e falado,

f) Demonstração de capacidade de organização e autonomia.

 

4 —  Contratação:

A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como Doutorado sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

 

5 —  Local de trabalho:

Instalações da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), sitas no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130, 1169-056 Lisboa.

 

6 — Documentos que devem instruir a candidatura:

i) Carta de motivação;

ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;

iii) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação

iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.

 

7 —  Prazo de candidatura:

As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 6 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis  a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Titulo para o endereço eletrónico rh.recrutamento@nms.unl.pt

As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa.

A hora limite para a apresentação da candidatura são as 24 horas (00:00 horas de Portugal) do último dia do prazo.

O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a formalização incorreta da candidatura, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

 

8 — Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:

a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i) e ii) definidos acima, com a seguinte ponderação:  i) Carta de motivação (30%); ii) Curriculum vitae detalhado (70%).

b) Caso o Júri considere necessário, os(as) três candidatos(as) melhor posicionados(as) serão chamados(as) a entrevista individual.

c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 90% e a entrevista terá ponderação de 10%. A. A classificação final de cada candidato(a) é obtida pela soma das pontuações do Júri divididas pelo número de elementos do Júri.

d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.

e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri.

f) Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

 

9 — Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:

Presidente do Júri –– Ana Rodrigues, Professora Assistente, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, Universidade NOVA de Lisboa;

1º Vogal efetivo – Marta Marques, Professor Assistente, National School of Public Health, Universidade NOVA de Lisboa;

2º Vogal efetivo – Isabel Fonseca, Professor convidado, Professor, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, Universidade NOVA de Lisboa;

1º Vogal suplente –– Nuno Mendonça, Investigador Auxiliar, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, Universidade NOVA de Lisboa.;

2º Vogal suplente –– Cristina Godinho, Professor Assistente, National School of Public Health, Universidade NOVA de Lisboa.

 

As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

 

10 — Participação dos interessados e decisão:

A ordenação final é notificada aos/às candidatos/as, por correio eletrónico para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos/às interessados/as, nos termos do artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as.

A deliberação final do júri é homologada pela Senhora Diretora da FCM|NMS, a quem compete também decidir da contratação.

 

11 — O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas.

 

12 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/1017 de 19 de julho, no Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.

 

13 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

14 de novembro de 2023 – A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.

Formulário

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