8 Bolsas de Doutoramento @ iNOVA4Health Unit (BD4462/2022)

Bolsas

O iNOVA4Health - Programa de Medicina Translacional (iBET, CEDOC/FCM, IPOLFG e ITQB) abre concurso para atribuição de 8 (oito) bolsas de investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, na área de Medicina Translacional, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). 

 

NOVO Prazo limite de candidatura: 19 de março de 2022

As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e a Unidade de I&D iNOVA4Health - Programa de Medicina Translacional (iBET, CEDOC/FCM, IPOLFG e ITQB), (UIDP/04462/2020).

Ver aviso completo no PDF à esquerda ou no site da Euraxess

1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

O concurso está aberto entre 23 de fevereiro de 2022 e as 24h00 (hora de Lisboa) de 19 de março de 2022.

As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico enviado/submetido para applications@nms.unl.pt.

Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

2. TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS

As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor pela Universidade Nova de Lisboa.

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor decorrerão na iNOVA4Health - Programa de Medicina Translacional, a qual será a instituição de acolhimento dos bolseiros, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração entre mais do que uma instituição.

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor dos bolseiros selecionados devem estar enquadradas no plano de atividades e estratégia da Unidade de I&D iNOVA4Health - Programa de Medicina Translacional e deve ser desenvolvida no âmbito do seguinte Programa de Doutoramento:

- Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde (NMS|FCM - NOVA).

O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial (para bolsas mistas) no CEDOC-NMS ou IPOLFG. No caso de Bolsas Mistas, os bolseiros poderão realizar uma parte dos trabalhos no estrangeiro devendo, no entanto, ter um orientador pertencente ao CEDOC-NMS.

A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.

No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.

3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem no Programa de Doutoramento constante no ponto 2 do presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor no CEDOC-NMS ou no IPOLFG e cujo plano de trabalhos se integre no programa científico da unidade de I&D INOVA4Health - Programa de Medicina Translacional.

4. ADMISSIBILIDADE

4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente concurso:

- Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;

- Cidadãos de Estados terceiros;

- Apátridas;

- Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

-Ser licenciado ou mestre nas áreas das ciências da vida, ciências da saúde ou em áreas científicas e tecnológicas consideradas afins;

- Residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data de início do período do plano de trabalhos no estrangeiro, caso o plano de trabalhos proposto para a bolsa inclua um período em instituições estrangeiras (bolsas mistas), requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros.

- Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.

- Não ser detentor do grau de Doutor.

4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos, sendo necessário redigir candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação, em língua inglesa:

- Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;

- Curriculum vitae do candidato com referência ao CiênciaVitae e ao ORCID do candidato (máximo de 5 páginas);

- Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura;

- Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração sob compromisso de honra do candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura;

- Carta de motivação (máximo de 1 página).

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:

- No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa.

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt/.

- Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A conceção da bolsa está sempre dependente da apresentação dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas necessárias à concessão da bolsa.

5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS

O estudante deve escolher o orientador e o plano de trabalho que pretende desenvolver para a realização da sua tese até ao final do primeiro ano do curso. Os coordenadores do curso disponibilizarão uma lista de temas (incluindo um resumo do projecto) e orientadores disponíveis para aceitar os estudantes no início do curso. Para assegurar uma escolha informada, a seleção do orientador e plano de trabalhos deve ser precedida de pelo menos três rotações laboratoriais. Abaixo apresenta-se uma descrição das três (3) linhas temáticas e investigadores associados que se encontram disponíveis para orientar estudantes de doutoramento.

  • TL1 – Neuro-Vision disorders – Theme: Ageing micro-environments: translational
    platforms for drug discovery.

Supervisores: Miguel Seabra, Paulo Pereira, Gabriela Silva, Sandra Tenreiro, Cláudia
Almeida, Rosalina Fonseca, Hugo Miranda, Miguel Viana Baptista, Rita Teodoro, Cláudia
Nunes Santos, José Alves, César Mendes, João Ferreira.

  • TL2 – Cardio-Nephro-Metabolic and musculoskeletal disorders - Theme: Mechanisms of
    disease and phenotyping of human cohorts.

Supervisores: Emilia Monteiro, José Belo, Otília Vieira, Paula Macedo, João Raposo, Silvia
Conde, Sofia Pereira, Judit Morello, Helena Pité, Paulo Vera-Cruz, Susana Lopes, Helena
Soares, Fernando Pimentel, Anibal Ferreira, Fernando Nolasco.

  • TL3 – Cancer - Themes: Pathways to aggressiveness: from membrane trafficking
    regulation & cytoskeleton dynamics subversion to microenvironment-driven resistance and
    Familial Cancer Risk - uncovering new susceptibility genes & carcinogenic pathways.

Supervisores: Branca Cavaco, Marta Pojo, Jacinta Serpa, Rune Matthiesen, Catarina
Homem, Alisson Gontijo, Duarte Barral, António Jacinto, Ana Félix.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES

6.1 Critérios de Avaliação

A avaliação tem em conta o mérito do candidato, a carta de motivação e uma entrevista individual. O processo de avaliação terá duas etapas obrigatórias, distintas e sucessivas, de acordo com os seguintes critérios de avaliação (detalhados em ata própria):

- A primeira etapa (E1) (pontuada de 0 a 20 valores e arredondada às décimas) incidirá sobre a Análise Curricular (AC) e a carta de Motivação (CM).

A Análise Curricular e a carta Motivação terão respectivamente uma ponderação de 60% e 40% na classificação final da primeira etapa do concurso, que se expressa pela seguinte fórmula:

E1 = ACx60% + CMx40%.

A Análise Curricular (AC) - pontuada de 0 a 20 valores e arredondada às décimas - tem uma ponderação de 60% na classificação final da primeira etapa do concurso e incidirá sobre:

a) Nota de Licenciatura ou mestrado integrado (G): 40%

b) Nota de mestrado: 10%

c) Experiência de investigação destacando-se especialmente publicações científicas em revistas internacionais com revisão por pares (I): 30%

d) Atividade profissional, cursos, estágios ou outra experiência científica ou de investigação relevante (AP): 20%

O cálculo da classificação da Análise Curricular (AC) é efetuado através da média ponderada dos critérios avaliados:

AC = Gx40% + Ix40% + APx20%.

A carta de motivação (CM) para a realização deste Doutoramento - pontuada de 0 a 20 valores e arredondada às décimas - tem uma ponderação de 40% na classificação final da primeira etapa do concurso.

- Serão admitidos à segunda etapa do concurso (E2) os primeiros 20 candidatos com classificação final da E1 mais elevada e igual ou superior a 10 valores na primeira etapa do concurso (E1), ordenados por ordem decrescente de pontuação - "Admitido à Entrevista";

- Em caso de empate na atribuição da classificação final do último candidato admitido à entrevista na primeira etapa do concurso, serão admitidos à segunda etapa todos os candidatos que tenham a mesma classificação final da E1 do último candidato "Admitido à Entrevista";

- Todos os Candidatos com pontuação inferior a 10 valores na primeira etapa do concurso (E1) ou com pontuação igual ou superior a 10 valores na primeira etapa do concurso (E1) mas classificados após a 20.ª posição serão excluídos do concurso - "Excluído";

- A segunda etapa (E2) (pontuada de 0 a 20 valores e arredondada às décimas) é constituída pela realização de uma entrevista individual (EI) do candidato e tem uma ponderação de 100% na classificação final da segunda etapa de avaliação do concurso.

A classificação final da segunda etapa de avaliação (E2) é a classificação final da Entrevista Individual (EI), que resultará da média aritmética das pontuações de todos os critérios avaliados na EI pelos elementos presentes do Júri:

E2 = Classificação Final EI.

A Entrevista Individual (EI) - pontuada de 0 a 20 valores e apresentada às décimas - tem uma ponderação de 100% na classificação final da segunda etapa do concurso e incidirá, entre outros, sobre os seguintes pontos: motivação e disponibilidade para a realização do curso, conhecimento científico e cultura geral, experiência em investigação, capacidade de comunicação (incluindo conhecimentos de inglês), relacionamento interpessoal e a experiência vocacional e profissional do candidato (100%).

Este critério da EI será avaliado (de 0 a 20 valores), pelos elementos do Júri presentes na EI (pelo menos 3 elementos do júri estarão presentes em cada EI).

A convocatória para a entrevista, com indicação da data e hora, será enviada aos candidatos para o endereço de correio eletrónico indicado no ato da candidatura. A entrevista será realizada por videoconferência.

- Após o término da segunda etapa do concurso (E2) - entrevista -, e de acordo com os critérios supra identificados e o limite de vagas fixadas (8), serão colocados os candidatos com classificação final da E2 (Entrevista Individual) mais elevada e igual ou superior a 16 valores (numa escala numérica de 0 a 20 valores) - "Aprovado - Colocado".

- Os candidatos com classificação final da E2 (EI) igual ou superior a 16 valores, mas classificados após a 8ª posição, serão considerados suplentes - "Aprovado - Não Colocado". Os candidatos aprovados - não colocados (suplentes) que respondam a estes critérios serão automaticamente colocados por ordem decrescente da classificação final da E2 (EI), no caso de se verificarem desistências de candidatos aprovados- colocados antes do início do Doutoramento, ou no caso dos candidatos aprovados - colocados não procederem à matrícula e inscrição neste Doutoramento nos prazos estabelecidos para o efeito no presente Edital.

- Os candidatos com classificação final da E2 (EI) inferior a 16 valores serão automaticamente excluídos - "Excluído".

Para efeitos de desempate na classificação final da E2 (EI), a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: (i) motivação e disponibilidade, (ii) experiência em investigação e (iii) capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

- Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável.

- Os candidatos com diplomas estrangeiros que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados com a classificação mínima (12 pontos) no critério (AC).

 - Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.

7. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:

Coordenador do Painel:

- Paulo Pereira, NOVA Medical School;

Membros efetivos:

- Emília Monteiro, NOVA Medical School;

- Miguel Seabra, NOVA Medical School;

- Valeriano Leite, Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE.

Membros suplentes:

- António Jacinto NOVA Medical School;

- Duarte Barral NOVA Medical School;

O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

Todos os membros de painel estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.

Os membros de painel não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos com candidaturas submetidas ao concurso.

Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara, coerente e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios de avaliação.

Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros.

A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:

- Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;

- Identificação de todas as candidaturas excluídas e respetiva fundamentação [caso aplicável];

- Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares [caso aplicável];

- Fichas de Avaliação Final de cada candidato;

- Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel;

- Declarações de CDI de todos os membros do painel;

- Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada [caso aplicável].

 

iN4H