1— O posto de trabalho de doutorado, no âmbito do financiamento base da Unidade de I&D Centro de Investigação Integrada em Saúde — Investigação, Educação e Inovação em Investigação Clínica e Saúde Pública (CHRC), tem em vista o desempenho das seguintes funções:
a) Procurar e divulgar ativamente as oportunidades de financiamento adequadas às linhas temáticas, grupo de investigação e/ou às instituições gestoras da unidade de I&D;
b) Gerir e promover o apoio em todas as fases do processo de candidatura a financiamento dos investigadores membros da unidade de I&D e/ou de todas as instituições gestoras da unidade de I&D: apoio na preparação da proposta, revisão e respetiva submissão;
c) Gerir os processos de negociação e assinatura dos contratos de financiamento;
d) Articulação e mediação com as entidades financiadoras durante os processos de candidatura e negociação;
e) Articulação com os restantes serviços da unidade de I&D e de todas as suas instituições de gestão durante os processos de candidatura e negociação;
f) Participação em sessões de formação para a preparação, submissão e negociação de candidaturas a financiamento;
g) Organização de sessões de informação, workshops e reuniões para apoio à preparação e submissão de candidaturas a financiamento;
h) Monitorizar, recolher e sistematizar informação relativa a candidaturas a financiamento e financiamento concedido;
i) Participação em redes nacionais e internacionais de estruturas similares.
2— Requisitos gerais da candidatura:
a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas, titulares de grau de Doutor em ciências da saúde, biologia ou área afim;
b) Detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, tem de respeitar o estabelecido no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à formalização do respetivo contrato de trabalho.
3— Requisitos específicos da candidatura:
a) Experiência na preparação de candidaturas a financiamento competitivo, preferencialmente nas ciências da saúde, da vida ou afins
b) Conhecimento comprovado em escrita científica;
c) Bom conhecimento na utilização das ferramentas Microsoft Office, especialmente Excel.
4— Contratação:
A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como doutorado, sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 38 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
5— Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da NMS Research, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School — UNL, Rua Câmara Pestana n.º 6, 1150-082 Lisboa.
6— Documentos que devem instruir a candidatura:
i) Carta de motivação;
ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;
iii) Cópia de certificado ou diploma de licenciatura ou mestrado e de doutoramento;
iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.
7— Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:
a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os ele- mentos i) e ii) definidos acima, com a seguinte ponderação: i) Carta de motivação (30 %); ii) Curriculum vitae detalhado (70 %).
b) Caso o Júri considere necessário, os(as) três candidatos(as) melhor posicionados(as) serão chamados(as) a entrevista individual.
c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 90 % e a entrevista terá ponderação de 10 %. A. A classificação final de cada candidato(a) é obtida pela soma das pontuações do Júri divididas pelo número de elementos do Júri.
d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.
e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri.
f) Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
8— Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:
Presidente do Júri — Professora Doutora Helena Canhão, Professora Catedrática, Diretora, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;
1º Vogal efetivo — Doutora Patrícia Calado, Subdiretora para a Investigação, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa
2º Vogal efetivo —Doutora Beatriz Garcia Fernandez, Investigadora Auxiliar, Coordenadora do Gabinete de Preaward, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa
1º Vogal suplente — Professora Doutora Conceição Calhau, Professora Catedrática, Subdiretora para a extensão à comunidade, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa
9— Notificação de candidatos:
Os candidatos são notificados por correio eletrónico.
10— As listas de ordenação dos candidatos bem como a homologação da deliberação final do Júri são disponibilizadas na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School.
11— Prazo de candidatura:
As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 6 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Título para o endereço eletrónico rh.recrutamento@nms.unl.pt.
12— O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School.
13— Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/1017 de 19 de julho, no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
14— Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qual- quer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con- dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
17 de fevereiro de 2023. — A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão