Concurso Especial Licenciados | Mestrado Integrado em Medicina

Concurso Especial para Acesso ao Mestrado Integrado em Medicina para Titulares do Grau de Licenciado

2025/2026

 

Este Concurso Especial destina-se a estudantes que já são titulares do grau de licenciado e que desejam prosseguir o seu percurso académico na área da Medicina.

 

Candidaturas de 23 a 30 de abril, 2025

CANDIDATE-SE AQUI

 

 

Não. Estudantes abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto, ficam excluídos deste concurso.

De acordo com a Lei, não são admitidos estudantes internacionais no Mestrado Integrado em Medicina, pelo que não serão admitidas estas candidaturas. Mais informações sobre a definição de estudante internacional podem ser consultadas no Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto (art.º 3º), aqui.

Não, apesar do Regulamento prever a entrega de um requerimento na candidatura, o facto desta ser agora feita exclusivamente online dispensa esse procedimento. As candidaturas serão consideradas válidas mediante o cumprimento das normas publicadas no Edital de abertura do Concurso. Este facto não dispensa a leitura e cumprimento de todas as restantes normas previstas no Regulamento.

A candidatura só será considerada válida após o pagamento do emolumento correspondente. As referências multibanco surgirão no decurso da candidatura.

Só vai conseguir concluir a candidatura quando submeter todos os documentos obrigatórios.

Os documentos têm de ser submetidos no ato da candidatura online, ou seja, têm de ser carregados nessa plataforma.

Não. Terá de submeter a Minuta disponibilizada no nosso site, devidamente preenchida pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos. Apenas esta será aceite como comprovativo de pré-requisito. No local onde refere “emitido em” a data a colocar é a data em que é passado o pré-requisito. Não serão aceites outros tipos de declaração/atestados médicos.

Nota: Apenas o Anexo III.1 deverá ser submetido, devendo os restantes anexos ficar na posse do médico ou dos serviços de saúde.

Não. O Pré-requisito – Grupo A pode ser preenchido por qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos.

Deverá ter em consideração o período que decorre entre a data de emissão do prérequisito, e a data limite de candidatura, que não poderá ultrapassar os 30 dias.

Sim, qualquer Licenciatura ou Mestrado Integrado, nacional ou estrangeiro (desde que previamente reconhecido em Portugal), com um mínimo de 180 ECTS) é aceite para a candidatura.

Só se poderá candidatar ao referido concurso, se tiver obtido em Portugal, equivalência do mesmo grau, reconhecimento de habilitações ou registo de grau académico, emitido por entidade competente. Para beneficiar da pontuação atribuída à nota de conclusão do grau com que se candidata, o reconhecimento da habilitação ou o registo do grau devem ter uma classificação associada.

Não, a este concurso só podem concorrer pessoas que já tenham terminado a licenciatura, ou que a terminem no período de candidatura.

Esclarecemos que o seu primeiro grau será o grau com o qual se escolher candidatar (Licenciatura, Mestrado, Mestrado integrado, ou Doutoramento). A título de exemplo: se optar por apresentar-se a concurso com um Mestrado, não irá beneficiar dos 5 pontos adicionais (referidos no artigo 10.º - critérios na alínea c) “Graus académicos adicionais (GA)” do Regulamento, que o Mestrado lhe poderia dar como grau adicional. O grau com que escolher candidatar-se não é cumulativo, ou seja, não poderá ser utilizado 2 vezes para efeitos de critérios de avaliação.

Não, o grau só será considerado se tiver comprovativo de conclusão, com data anterior à data limite de candidatura.

Sim pode. As provas de ingresso ou exames nacionais referidos na alínea d) do artigo 10º do Regulamento são um critério de avaliação, e não um requisito de admissão, como tal, podem candidatar-se com ou sem exames, sendo que sem exames ou com apenas 1, neste item será atribuído 0 (zero) na ponderação. Para entrar em Medicina por esta via tem de ter no mínimo classificação positiva (9,50) em 2 das 3 provas exigidas.

Não. Pode candidatar-se, mas neste critério será atribuído 0 (zero) na ponderação.

Pode, mas com apenas 1, neste item será atribuído 0 (zero) na ponderação. Para entrar em Medicina por esta via tem de ter no mínimo classificação positiva (9,50) em 2 das 3 provas exigidas.

É considerada a melhor classificação, independentemente da fase ou ano em que o exame foi realizado.

Sim. Poderá candidatar-se com o documento que tem, pois esse documento será sempre válido independentemente da sua data de emissão.

A audiência dos interessados permite aos candidatos expor questões que pretendam ver esclarecidas sobre a fase do processo do concurso a que se destina esse período. A cada fase do processo existirá um período de audiências prévia.

Serão convocados à entrevista os 42 candidatos que tenham obtido as classificações mais elevadas após a aplicação dos critérios da 1.ª fase.

O emolumento estabelecido para a candidatura ao Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado é de 103€.

Como forma de comprovar a formação científica ao nível do secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática poderá enviar a ficha ENES ou o certificado de conclusão do ensino secundário com a discriminação das disciplinas que realizou.

As habilitações literárias e/ou académicas são comprovadas pelo envio dos respetivos certificados ou diplomas. As habilitações profissionais/experiências profissionais serão comprovadas no Curriculum Vitae cuja submissão é obrigatória. No Curriculum Vitae não é necessário juntar os comprovativos da experiencia profissional. Se o Júri considerar necessário, solicitará os comprovativos à posteriori. O Curriculum Vitae é aceite apenas em português ou Inglês.

Sim, é possível. Através do Concurso Especial para Licenciados, será sempre inscrita/o no 1.º ano do Mestrado Integrado em Medicina (MIM). Só depois da inscrição efetuada, poderá solicitar creditações (equivalências) com unidades curriculares feitas noutras instituições. Depois da análise dos conteúdos programáticos entregues para creditação, o Coordenador do MIM e/ou os regentes, poderão pronunciar-se sobre esta situação.
Só após esta análise poderá, ou não, ter creditação, e eventualmente transitar de
ano. Alertamos para o facto das creditações não serem garantidas, estando sujeitas a uma análise conforme referido.

 

  • Brevemente

 

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Tel.: +351 210 529 766
 
Atendimento presencial e telefónico:
Segunda a sexta-feira
09h30-13h00 / 14h00-16h00

Candidaturas

Informações

  • N.º DE VAGAS | 35
  • IDIOMA | Português

PROPINAS E TAXAS

  • Candidatura | 103,00€

BROCHURA