Sou estudante internacional, posso candidatar-me?
Não. Estudantes abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto, ficam excluídos deste concurso.
Quem é considerado estudante internacional?
De acordo com a Lei, não são admitidos estudantes internacionais no Mestrado Integrado em Medicina, pelo que não serão admitidas estas candidaturas. Mais informações sobre a definição de estudante internacional podem ser consultadas no Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto (art.º 3º), aqui.
O Regulamento menciona o preenchimento de um requerimento à Diretora da Faculdade. Tenho de o fazer?
Não, apesar do Regulamento prever a entrega de um requerimento na candidatura, o facto desta ser agora feita exclusivamente online dispensa esse procedimento. As candidaturas serão consideradas válidas mediante o cumprimento das normas publicadas no Edital de abertura do Concurso. Este facto não dispensa a leitura e cumprimento de todas as restantes normas previstas no Regulamento.
Até quando posso pagar o emolumento?
A candidatura só será considerada válida após o pagamento do emolumento correspondente. As referências multibanco surgirão no decurso da candidatura.
Até quando posso enviar os documentos?
Só vai conseguir concluir a candidatura quando submeter todos os documentos obrigatórios.
Como são enviados os documentos?
Os documentos têm de ser submetidos no ato da candidatura online, ou seja, têm de ser carregados nessa plataforma.
Posso entregar um atestado médico que contenha a mesma informação que consta da Minuta do Pré-requisito – Grupo A?
Não. Terá de submeter a Minuta disponibilizada no nosso site, devidamente preenchida pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos. Apenas esta será aceite como comprovativo de pré-requisito. No local onde refere “emitido em” a data a colocar é a data em que é passado o pré-requisito. Não serão aceites outros tipos de declaração/atestados médicos.
Nota: Apenas o Anexo III.1 deverá ser submetido, devendo os restantes anexos ficar na posse do médico ou dos serviços de saúde.
Tem de ser o médico de família a preencher o Pré-requisito – Grupo A?
Não. O Pré-requisito – Grupo A pode ser preenchido por qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos.
Como deve ser considerada a validade do Pré-requisito exigido?
Deverá ter em consideração o período que decorre entre a data de emissão do prérequisito, e a data limite de candidatura, que não poderá ultrapassar os 30 dias.
Tenho uma Licenciatura na área das ciências socias. Posso candidatar-me?
Sim, qualquer Licenciatura ou Mestrado Integrado, nacional ou estrangeiro (desde que previamente reconhecido em Portugal), com um mínimo de 180 ECTS) é aceite para a candidatura.
Sou detentor de uma licenciatura obtida no estrangeiro, posso candidatar-me ao Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado?
Só se poderá candidatar ao referido concurso, se tiver obtido em Portugal, equivalência do mesmo grau, reconhecimento de habilitações ou registo de grau académico, emitido por entidade competente. Para beneficiar da pontuação atribuída à nota de conclusão do grau com que se candidata, o reconhecimento da habilitação ou o registo do grau devem ter uma classificação associada.
Só termino a minha licenciatura após terminar o prazo limite de candidaturas. Reúno condições para concorrer a este concurso?
Não, a este concurso só podem concorrer pessoas que já tenham terminado a licenciatura, ou que a terminem no período de candidatura.
Nos critérios curriculares, no ano de conclusão do primeiro grau, o Mestrado, Mestrado integrado ou Doutoramento, é considerado como primeiro grau, ou será apenas a Licenciatura?
Esclarecemos que o seu primeiro grau será o grau com o qual se escolher candidatar (Licenciatura, Mestrado, Mestrado integrado, ou Doutoramento). A título de exemplo: se optar por apresentar-se a concurso com um Mestrado, não irá beneficiar dos 5 pontos adicionais (referidos no artigo 10.º - critérios na alínea c) “Graus académicos adicionais (GA)” do Regulamento, que o Mestrado lhe poderia dar como grau adicional. O grau com que escolher candidatar-se não é cumulativo, ou seja, não poderá ser utilizado 2 vezes para efeitos de critérios de avaliação.
Só termino o Doutoramento/Mestrado após terminar o prazo limite de candidaturas, poderei colocar a informação que sou detentor de um Doutoramento/Mestrado?
Não, o grau só será considerado se tiver comprovativo de conclusão, com data anterior à data limite de candidatura.
Não realizei provas de ingresso ou exames nacionais. Posso candidatar-me?
Sim pode. As provas de ingresso ou exames nacionais referidos na alínea d) do artigo 10º do Regulamento são um critério de avaliação, e não um requisito de admissão, como tal, podem candidatar-se com ou sem exames, sendo que sem exames ou com apenas 1, neste item será atribuído 0 (zero) na ponderação. Para entrar em Medicina por esta via tem de ter no mínimo classificação positiva (9,50) em 2 das 3 provas exigidas.
Realizei a Prova Geral de Acesso (PGA). Posso apresentar esta prova em substituição das provas de ingresso ou exames nacionais?
Não. Pode candidatar-se, mas neste critério será atribuído 0 (zero) na ponderação.
Só fiz uma prova de ingresso ou exame nacional, posso apresentar só esse?
Pode, mas com apenas 1, neste item será atribuído 0 (zero) na ponderação. Para entrar em Medicina por esta via tem de ter no mínimo classificação positiva (9,50) em 2 das 3 provas exigidas.
Que provas de ingresso ou exames nacionais são considerados? Os realizados em 1ª fase, ou os realizados em 2ª fase?
É considerada a melhor classificação, independentemente da fase ou ano em que o exame foi realizado.
A minha Ficha ENES foi emitida há vários anos. Posso candidatar-me com esse documento? Ainda está válido?
Sim. Poderá candidatar-se com o documento que tem, pois esse documento será sempre válido independentemente da sua data de emissão.
O que se entende por “Audiência dos interessados”?
A audiência dos interessados permite aos candidatos expor questões que pretendam ver esclarecidas sobre a fase do processo do concurso a que se destina esse período. A cada fase do processo existirá um período de audiências prévia.
Quantos candidatos passam à fase de Entrevista?
Serão convocados à entrevista os 42 candidatos que tenham obtido as classificações mais elevadas após a aplicação dos critérios da 1.ª fase.
Qual o valor do emolumento?
O emolumento estabelecido para a candidatura ao Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado é de 103€.
Quais os documentos que posso entregar para comprovar que possuo formação científica ao nível do ensino secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática?
Como forma de comprovar a formação científica ao nível do secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática poderá enviar a ficha ENES ou o certificado de conclusão do ensino secundário com a discriminação das disciplinas que realizou.
Quais os documentos que posso entregar para comprovar as habilitações literárias, académicas e profissionais?
As habilitações literárias e/ou académicas são comprovadas pelo envio dos respetivos certificados ou diplomas. As habilitações profissionais/experiências profissionais serão comprovadas no Curriculum Vitae cuja submissão é obrigatória. No Curriculum Vitae não é necessário juntar os comprovativos da experiencia profissional. Se o Júri considerar necessário, solicitará os comprovativos à posteriori. O Curriculum Vitae é aceite apenas em português ou Inglês.
É possível pedir Creditações (equivalências) a Unidades Curriculares feitas noutras instituições?
Sim, é possível. Através do Concurso Especial para Licenciados, será sempre inscrita/o no 1.º ano do Mestrado Integrado em Medicina (MIM). Só depois da inscrição efetuada, poderá solicitar creditações (equivalências) com unidades curriculares feitas noutras instituições. Depois da análise dos conteúdos programáticos entregues para creditação, o Coordenador do MIM e/ou os regentes, poderão pronunciar-se sobre esta situação.
Só após esta análise poderá, ou não, ter creditação, e eventualmente transitar de
ano. Alertamos para o facto das creditações não serem garantidas, estando sujeitas a uma análise conforme referido.