Regime de Reingresso

Regime especial de Reingresso


2025/2026

Documentação Obrigatória:

  • Pré-Requisito do Grupo A – Comunicação Interpessoal (Atestado Médico)
  • Forma de Comprovação – Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do regulamento publicado como anexo III à Deliberação nº 218/2018 de 26 de fevereiro, comprovando que satisfaz o pré-requisito a entregar no acto da matrícula e inscrição neste estabelecimento de ensino.
  • Minuta do Pré-Requisito Grupo A 
  • Cartão do Cidadão

O Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
Não podem requerer o reingresso alunos que tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem ingressar. Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o nº 2 do Artº 5º da Lei nº 37/2003, de 22 de agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei nº 49/2005, de 30 de agosto, só poderão candidatar-se ao reingresso dois semestres letivos após a data da prescrição.

 

 

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Phone.: +351 21 8803001
 
Attendance in person and by telephone:
Monday to Friday
9:30a.m. - 1p.m. / 2p.m. - 4p.m.
 

CANDIDATURAS 2025/2026

  • Período de Candidaturas: até 31 de março do ano letivo anterior ao que pretende reingressar
  • Candidaturas: Por e-mail para concursosespeciais@nms.unl.pt

Informações

  • IDIOMA | Português

PROPINAS E TAXAS

  • Candidatura | 70,00€

Flyer